- Período: Sempre será demonstrado o período da empresa ativa.
- DAPI para Substituição: Deverá habilitar este check se for gerar o arquivo para retificação.
Poderá gerar o arquivo somente da empresa ativa ou em fila, conforme as filas criadas no menu arquivos/cadastros/filas.
- Caminho do Arquivo: Caminho padrão do sistema, permitindo alteração.
- Nome do arquivo: DAPI_XXXX_ MÊS_ANO.TXT
Essa Declaração é entregue pelo aplicativo denominado DAPISEF, ou pelo aplicativo Transmissor Eletrônico de Documentos da Secretaria de Estado de Fazenda, TEDSEF.Ambos os aplicativos estão disponíveis para download no portal: http://www.fazenda.mg.gov.br/empresas/declaracoes_demonstrativos/dapi/requisitos.htm. . Eles podem ser obtidos, também, nas unidades de atendimento da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG) - AF ou SIAT -, cabendo ao interessado fornecer os necessários disquetes ou CD.
Lembre-se: O aplicativo transmissor solicita “Domínio”, “Usuário” e “Senha” do responsável pela empresa. A senha, nesse caso, é a mesma utilizada para acesso ao Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).
No caso de substituição de declaração já aceita pela SEF-MG, é devido o recolhimento da taxa de expediente – Retificação de Documentos Fiscais e de Declarações. O Documento de Arrecadação Estadual (DAE) deverá ser emitido no sitio da SEF-MG em DAE avulso - SIARE. O valor da taxa é de R$ 53,57 (até 31/12/2012).